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Empresas têm direito à restituição de tributos em caso de compras canceladas por fraude na internet





De acordo com especialistas, IRPJ e CSLL originários e recolhidos por meio de operações frustradas devem ser restituídos.

Segundo levantamento divulgado em março deste ano pelo Registro de Direções de Internet na América Latina e no Caribe (Lacnic, na sigla em inglês), as fraudes no comércio eletrônico quadruplicaram na América Latina em 2013, alcançando US$ 430 milhões, e o Brasil foi o país mais afetado. Este é um cenário preocupante para todas as empresas que vendem produtos e serviços pela internet, tendo em vista que, de acordo com o sistema financeiro brasileiro, quem paga a conta das fraudes é o lojista.

“Uma vez detectada a compra fraudulenta no comércio eletrônico, a medida adotada pelas detentoras das bandeiras de cartão de crédito é o chargeback, ou seja, o cancelamento da operação feita com cartão de débito ou crédito. Sendo assim, o lojista vende e depois descobre que o valor da operação não será creditado porque a compra foi considerada inválida. O prejuízo vai além disso, já que a empresa recolhe impostos sobre esta operação”, alerta José de Souza Lima Neto, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados.

Segundo o especialista, as empresas vítimas deste tipo de fraude podem ter parte do prejuízo reduzido, tendo elas direito à restituição do recolhimento indevido de tributos advindos da venda não realizada. “Isto se pauta em uma concreta possibilidade jurídica, por força da interpretação do Código Tributário Nacional, em legislação infraconstitucional e jurisprudência análoga cabível ao caso”, afirma Lima Neto.

Esta é uma possibilidade muito positiva para as empresas que atuam no comércio eletrônico no Brasil, tendo em vista que este segmento deve continuar em expansão nos próximos anos. Ainda segundo o estudo do Lacnic, em 2014 mais de 9 milhões de pessoas devem realizar uma compra online pela primeira vez,elevando o número de consumidores virtuais únicos em 60 milhões. A quantidade de pedidos também deve crescer 26% em relação a 2013 e alcançar 111,54 milhões.

“Infelizmente, sabemos que e o número de golpes virtuais em e-commerces cresce à medida que o número de lojas on-line e compradores aumentam. Então, além de investir em segurança, as empresas do setor também precisam estar atentas às questões jurídicas que envolvem fraudes, saber dos seus direitos e assim aproveitar o melhor desta onda de crescimento”, finaliza Lima Neto.

Fonte

José de Souza Lima Neto – advogado e sócio do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados

 

Fonte: segs.com.br - 04/06/2014