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Os prejuízos causados pelo Protocolo 21, em vigor desde 1º de abril do ano passado, foram discutidos nesta terça-feira, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O protocolo foi celebrado, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por 19 estados (Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, Mato Grosso do Sul e Tocantins) além do Distrito Federal e permite que produtos enviados por outros estados a qualquer um dos 20 signatários, estejam sujeitos à cobrança do ICMS também no destino, resultando em dupla tributação. O presidente do Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Pedro Guasti, classifica a dupla tributação como nefasta às relações comerciais e prejudicial tanto a empresários quanto aos consumidores. "Esse protocolo é um entrave a todo tipo de negócio na internet, que tenha necessidade de entregar produtos em estados signatários desse texto. Os prejuízos financeiros e operacionais são enormes. Sem falar no atraso das entregas das vendas, ou seja, o consumidor é duas vezes penalizado", explica Guasti. A segunda cobrança do ICMS é feita ao consumidor ou à empresa transportadora, pelo governo do estado onde a mercadoria foi entregue. Com isso, a compra não presencial, feita por telefone ou sites de vendas, pode ser onerado em mais de 15%. Ainda no ano passado, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a pedido da FecomercioSP, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando a validade do protocolo. Essa ação ainda não foi julgada. O advogado da CNC, Fernando Thiago de Mello, explica que a cobrança adotada pelos 19 estados mais o Distrito Federal é inadmissível. "Além de outros pontos inconstitucionais desse protocolo, ele desrespeita o artigo 155 da Constituição que determina que nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS, é devido o imposto apenas no local de origem", lembra ele, que também ressalta a possibilidade desses estados signatários terem que ressarcir o consumidor que pagou o ICMS, cobrado com base no Protocolo 21, caso o Supremo Tribunal Federal decida pela ilegalidade dessa cobrança. Guasti ressalta que o protocolo, além de aumentar a guerra fiscal entre estados deveria ser discutido no Congresso Nacional, onde estão os representantes das unidades da Federação. As expectativas de que a Justiça julgue o protocolo inconstitucional são grandes, pois é forte o apoio à extinção do acordo, já que setores e entidades de relevância como a Procuradoria do Estado de São Paulo, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial; a FecomercioSP, entre outros são contrários à dupla cobrança.